Lexus Total Assistance
O Lexus Total Assistance é um programa que oferece serviços exclusivos de socorro e auxílio para proprietários de veículos Lexus quando uma pane e/ou acidente impossibilite o veículo de se locomover. O cliente Lexus pode contar com a assistência 24 horas, em todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados. O serviço atende todo o território nacional, Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile.
Este serviço é gratuito e possui validade de 4 anos a partir da data de compra de seu veículo Lexus.
O Serviço de Assistência ao Cliente Lexus possui profissionais treinados, prontos para fornecer orientações e informações sobre produtos e serviços Lexus, colocando à sua disposição um atendimento personalizado de segunda à sexta, das 9:00 às 16:30 para reclamações e das 8:00 às 20:00 para informações, através do e-mail: clientes@sac.lexusbrasil.com.br ou pelo telefone 0800-539-87-27 (ligações do Brasil) ou 55-11-4126-1938 (ligações do Exterior - solicite ligação a cobrar para a telefonista local).
Condições gerais
Veículos assistidos
Veículos automotores de passeio comercializados no Brasil pela Lexus através de sua Rede de Concessionárias Autorizadas.
Beneficiários
Toda pessoa condutora ou proprietário do veículo assistido, assim como toda pessoa transportada no momento da pane ou acidente, a título gratuito, observado o limite máximo de capacidade do veículo.
Os proprietários de veículos de uso comercial (taxistas, locadoras de veículos, frotistas, etc.), bem como as pessoas transportadas nos mesmos não poderão usufruir do benefício do carro reserva, fazendo jus aos demais serviços oferecidos.
Validade
O Lexus Total Assistance é válido gratuitamente por 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de venda constante na nota fiscal ao primeiro proprietário do veículo.
Pane e acidente
O Lexus Total Assistance destina-se a assistência em caso de pane (defeito espontâneo de origem mecânica ou elétrica) ou acidente (colisão, abalroamento ou capotagem com envolvimento direto ou indireto do veículo) que impeçam a locomoção do veículo assistido por seus próprios meios. Equiparamse à pane e ao acidente para fins desta assistência os casos de falta de combustível, pneus furados ou avariados, quebra ou perda de chaves, desde que impeçam a locomoção do veículo por seus próprios meios.
Como acionar o Lexus Total Assistance
Para assistência no Brasil ligue gratuitamente para o Lexus Total Assistance através do 0800-001 01 01.
Para assistência nos demais países do Mercosul e no Chile ligue 55-11-4126-1938.
Neste último caso, contatar a telefonista internacional e solicitar "cobro revertido" (chamada a cobrar).
Tenha à mão os seguintes dados:
I. Número do chassi (VIN);
II. Nome completo e endereço do proprietário;
III. Telefone para contato;
IV. Localização precisa do veículo;
V. Motivo da chamada;
VI. Quilometragem do veículo.
Serviços
Os serviços serão prestados de acordo com as disponibilidades locais para atendimento ao veículo no local, solicitação de carro reserva, transporte alternativo para retorno ou continuação de viagem, ou ainda, hospedagem.
Reboque / Transporte do veículo
Na ocorrência de pane ou acidente o Lexus Total Assistance providenciará o reboque ou o transporte do veículo até a concessionária mais próxima. Os serviços de reboque ou transporte para veículos que estejam transportando carga, somente serão prestados após a retirada da mesma pelo beneficiário ou por outra pessoa por ele designada. O Lexus Total Assistance não transportará qualquer tipo de carga.
Caso a necessidade de utilização do reboque ou do transporte ocorrer em feriados, finais de semana ou após o horário comercial, o veiculo assistido será rebocado / transportado até um local seguro e será removido para a concessionária mais próxima no próximo dia útil.
O serviço de reboque será oferecido uma única vez por evento.
Carro reserva
Em caso de pane ou acidente que imobilize o veículo de passeio assistido por um período superior a 24 (vinte e quatro) horas para a realização do devido reparo, o beneficiário terá direito a um carro reserva, desde que o veículo tenha sido rebocado ou transportado inicialmente pela Lexus Total Assistance.
A Lexus Total Assistance colocará a disposição do beneficiário um veículo locado, se possível similar ao Toyota Corolla Automático, por um período máximo de 4 (quatro) dias consecutivos, contados a partir da data de retirada do veículo locado. Não havendo disponibilidade local para um veículo locado similar ao Toyota Corolla, a escolha do modelo do veículo ficará a critério do Lexus Total Assistance.
O Lexus Total Assistance arcará com as despesas referentes às diárias e às diárias e a proteção contra danos do veículo locado (com franquia a cargo do usuário, sendo 10% do valor dos reparos em caso de danos parciais e 20% em caso de Perda Total do veículo).
O beneficiário será responsável pela apresentação de cartão de crédito e/ou cheque caução para garantias das despesas extras, tais como combustível, pedágio, franquia em caso de acidente e/ou avaria, diárias excedentes, quilometragem excedente sobre eventuais limites estipulados pela empresa locadora, multas, horas adicionais de locação, eventuais despesas de devolução, bem como pela contratação de seguros adicionais oferecidos pela respectiva locadora.
O beneficiário também será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais, decorrentes do mau uso ou de acidentes decorridos com os veículos locados, bem como custos adicionais e de opção do beneficiário.
O beneficiário está sujeito às normas e procedimentos estabelecidos pela locadora indicada, inclusive no que tange aos horários para devolução do veículo.
Observações:
Falta de combustível (pane seca)
Na ocorrência de pane por falta de combustível o Lexus Total Assistance enviará um reboque ou transporte ao local do evento para conduzir o veículo até o posto de abastecimento mais próximo, ficando por conta do beneficiário o pagamento referente ao valor do combustível.
Bateria
Na ocorrência de pane por falta de carga na bateria, o Lexus Total Assistance enviará um prestador de serviço a fim de carregá-la no local.
Troca de pneu
Para os casos de pneus furados ou quebra de roda, o Lexus Total Assistance enviará um prestador de serviço para efetuar a substituição do mesmo pelo estepe do veiculo. Este serviço não cobre o reparo do pneu ou roda, nem substituição dos mesmos por novos ou a aquisição de pneu ou roda novos.
Transporte alternativo
Em caso de pane ou acidente inicialmente rebocado ou transportado pelo Lexus Total Assistance e constatada a impossibilidade de consertar o veículo no mesmo dia, será providenciado o retorno dos beneficiários até o domicílio de residência do proprietário (constante no registro do Lexus Total Assistance) ou até destino desejado, desde que o custo ou distância para o local de destino seja equivalente à distancia entre o local do evento e a do referido domicílio. Caso o custo seja superior, o beneficiário poderá optar pela complementação do valor.
O meio de transporte alternativo será escolhido em função da disponibilidade nas linhas de transporte regulares que operem no trajeto estabelecido, comprometendo- se o Lexus Total Assistance em transportar os beneficiários, preferencialmente, de acordo com a seguinte ordem: (I) via aérea, (II) rodoviária, (III) ferroviária, (IV) fluvial e (V) marítima. O retorno poderá incluir a combinação de mais de um dos meios de transporte mencionados, ficando a critério exclusivo do Lexus Total Assistance tal combinação.
O beneficiário não terá direito ao serviço de transporte alternativo caso o veículo sofra pane ou acidente no seu endereço residencial.
Chaveiro
Ocorrendo perda ou quebra da chave do veículo, tentativa de roubo, ou ainda permanência da chave no interior do veículo trancado, o Lexus Total Assistance providenciará o envio de um chaveiro ao local, ocasião em que arcará com os custos relativos à mão-de-obra e ao deslocamento do profissional. A confecção da chave é realizada exclusivamente em uma concessionária e o seu custo será suportado pelo beneficiário.
Hospedagem
Na impossibilidade de fornecer um meio de transporte alternativo em tempo hábil, devido a estrutura local ou ao horário do evento, o Lexus Total Assistance arcará com o pagamento de 3 (três) diárias em hotel, preferencialmente de 5 estrelas, em sua rede credenciada mais próxima, para todos os ocupantes do veículo no momento da ocorrência de pane ou do acidente, de acordo com a disponibilidade da infra-estrutura hoteleira local. Será coberta a diária do hotel, correndo as demais despesas por conta dos beneficiários.
Retirada do veículo
Caso o veículo seja reparado fora do domicílio do proprietário, o Lexus Total Assistance colocará a disposição do proprietário ou da pessoa por ele designada (através de autorização por escrito), uma passagem de ida relativa ao trecho compreendido entre seu domicílio e a respectiva concessionária, para a devida retirada do veículo. O meio de transporte utilizado obedecerá a ordem descrita. O beneficiário poderá optar pelo transporte do veículo reparado para seu domicílio, por via rodoviária (transportadora), desde que os valores sejam equivalentes à passagem relativa ao trecho compreendido entre o domicílio e o local da respectiva concessionária. Caso o custo do transporte seja superior, o beneficiário poderá optar pela complementação do valor (opção válida somente para território brasileiro).
Transmissão de mensagem urgente
O Lexus Total Assistance, através de sua Central de Atendimento, auxiliará o beneficiário na transmissão de todas as mensagens de caráter urgente que se façam necessárias.
Envio de motorista
Caso o beneficiário permaneça hospitalizado em decorrência de acidente, fisicamente impedido de conduzir o veículo para retorno ao domicílio, ou em caso falecimento e não houver pessoas habilitadas para conduzir o veículo, o Lexus Total Assistance colocará a disposição, desde que haja disponibilidade, um motorista profissional para conduzir o veículo, ou disponibilizará meio de transporte alternativo.
Remoção médica
Em caso de sinistro ocorrido a mais de 50 km do município de domicílio do segurado, do qual decorra ferimento do segurado/condutor e/ou dos acompanhantes em que, após serem prestados os primeiros socorros ao(s) ferido(s) em unidades de pronto socorro ou equivalentes, seja necessária a remoção do(s) ferido(s) para uma unidade hospitalar mais apropriada, a Assistência deverá providenciar tal remoção pelo meio de transporte mais adequado para a situação (ambulância, avião em linha normal, avião UTI, etc.).
A remoção do segurado e/ou de seu(s) acompanhante(s) ferido(s) será feita quando tal providência for julgada necessária a juízo do:
O meio de transporte a ser oferecido será também definido por consenso entre os médicos acima referidos, que ainda deverão estabelecer a unidade hospitalar para a qual será(ão) transportado(s) o(s) ferido(s). A Assistência não é responsável pelo ingresso do(s) ferido(s) na unidade hospitalar previamente contatada.
Prolongamento de estadia
Se após ocorrência de acidente ou doença súbita e por prévia recomendação do médico afiliado responsável pelo atendimento, e o estado do cliente não justificar hospitalização ou remoção médica e se seu regresso não se puder realizar na data inicialmente prevista, a Central de Atendimento encarrega-se das despesas a serem realizadas com estadia em hotel, sendo excluídas da garantia quaisquer despesas que não integrem a diária, tais como, telefonemas, frigobar e similares.
Hospedagem de acompanhante e transporte de acompanhant
Em consequência do acidente ocorrido e no caso a lesão ou doença do Segurado não permitir a continuidade da viagem ou o regresso ao seu domicílio pelo meio inicialmente previsto, a Central de Atendimento assumirá os seguintes serviços aos acompanhantes:
Traslado de corpos
Franquia de 50 KM. Na eventualidade de falecimento do segurado durante a viagem, em decorrência de sinistro com o veiculo, a Assistência custeará e cuidará das formalidades necessárias ao retorno do(s) corpo(s), inclusive do transporte dos restos mortais para o município de sepultamento no Brasil.
Retorno antecipado por morte de parente ou retorno após alta médica
Franquia de 50 KM. Se durante a viagem do Segurado, falecer seu cônjuge ou algum parente de primeiro grau, a Central de Atendimento organizará e assumirá as despesas adicionais resultantes da volta antecipada do cliente ao local da inumação em território nacional. O meio de transporte será o disponível no local, a critério da Assistência, sempre que o Segurado não puder retornar pelo meio inicialmente utilizado na viagem ou que este não o conduza em tempo hábil. Este serviço também se aplica ao cliente que tiver alta médica para que retorne ao seu domicílio
Serviços adicionais
Serviços disponíveis gratuitamente para o modelo LS500h.
Consulte condições gerais para modelos ES350 e RX350 através do Serviço de Assistência ao Cliente Lexus.
Motorista profissional para viagens
O Lexus Total Assistance disponibilizará um motorista profissional previamente cadastrado para dirigir o veículo de propriedade do usuário por período prédeterminado, exclusivamente para viagens de longa distância. O usuário deverá solicitar o serviço com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
O serviço estará disponível exclusivamente nas seguintes cidades: São Paulo-SP, Rio de Janeiro-RJ, Belo Horizonte-MG, Curitiba-PR, Porto Alegre- RS, Florianópolis-SC, Salvador-BA, Brasília-DF.
Remoção programada do veículo
Para a realização de reparos no veículo ou instalação de acessórios, o usuário poderá solicitar o serviço de remoção do veículo de sua propriedade do local de sua residência até um concessionário, e posteriormente o mesmo serviço para o trajeto de retorno.
O usuário deverá solicitar o serviço com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Exclusões
O Lexus Total Assistance estará automaticamente desobrigado da prestação dos serviços de assistência nas seguintes hipóteses:
I. Na ocorrência de casos fortuitos ou eventos de força maior, tais como: greves, convulsões sociais, interdição dos meios ou vias de transporte ou comunicação, calamidade pública (incêndios, inundações, etc), acidentes que impliquem em retardamento na execução dos serviços, atos ou determinações do Poder Público que impeçam a execução dos serviços, etc.
II. Na ocorrência de panes ou acidentes decorrentes da participação do beneficiário em competições automobilísticas, provas preparatórias, rachas, jogos, concursos, etc.
III. No caso de falta de comunicação adequada do veículo ou uso indevido do mesmo, sendo que, se constatada tal hipótese, após o primeiro atendimento do veículo, não serão fornecidos o atendimento e/ou serviços complementares.
IV. Caso o veículo se locomova por seus próprios meios, ou seja rebocado / transportado por terceiros não autorizados, já que o Lexus Total Assistance é um serviço de atendimento para casos de emergências.
V. Caso ocorra pane e/ou acidente envolvendo o veículo, mesmo que indiretamente, decorrente de atos culposos ou dolosos praticados pelo beneficiário.
VI. Na hipótese de pane ou acidente em decorrência do uso abusivo de álcool (embriaguez e alcoolismo), uso de drogas ou entorpecentes pelo beneficiário.
Ou de participação do mesmo em apostas, duelos, crimes, disputas, salvo em caso de legitima defesa.
Adicionalmente o Lexus Total Assistance não se responsabiliza por: I. Reembolso de despesas de conserto, após a entrada do veículo na concessionária.
II. Objetos deixados no veículo quando reparados no local ou rebocado.
III. Reembolso ou indenização de serviços solicitados diretamente pelo beneficiário, sem a intervenção ou autorização do Lexus Total Assistance.
IV. Despesas que o beneficiário teria normalmente suportado, ainda que realizadas em condições previstas neste folheto, tais como: alimentação, despesas extras de hotel e diárias, em casos de estadia anteriormente prevista no local da ocorrência da pane ou acidentes, etc.
O Lexus Total Assistance reserva-se o direito de alterar os termos e as condições de utilização dos serviços aqui previstos sempre que necessário e sem aviso prévio.