Introdução
Detalhadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em mais de 40 artigos, as Normas Gerais de Circulação e Conduta merecem atenção especial de todos os usuários da via.
Algumas dessas normas podem ser aplicadas com o simples uso do bom senso ou da boa educação. Entre essas destacamos as que advertem os usuários quanto a atos que possam constituir riscos ou obstáculos para o trânsito de veículos, pessoas e animais, além de danos à propriedade pública ou privada.
Entretanto, bom senso apenas não é suficiente para o restante das normas. A maior parte delas exige do usuário o conhecimento da legislação específica e a disposição de se pautar por ela.
Resumo das normas
Nas páginas que seguem, procuramos apresentar de forma condensada um apanhado das principais normas de circulação, agrupando-as segundo temas de interesse para mais fácil fixação.
Seguir corretamente as determinações implica um processo de aprendizagem e permanente reaprendizagem.
Deveres do condutor
Quem tem a preferência?
Em vias nas quais não há sinalização específica, tem a preferência:
Em vias com mais de uma pista, os veículos mais lentos têm a preferência de uso da faixa da direita.
Já a faixa da esquerda é reservada para ultrapassagens e para os veículos de maior velocidade.
Também têm prioridade de deslocamento os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização de trânsito e as ambulâncias, bem como veículos precedidos de batedores. E a prioridade se estende também ao estacionamento e parada desses veículos.
Para poder exercer a preferência, é preciso que os dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente - indicativos de urgência - estejam acionados. Se for esse o caso:
Veículos de prestadores de serviços de utilidade pública (companhias de água, luz, esgoto, telefone, etc.) também têm prioridade de parada e estacionamento no local em que estiverem trabalhando. Mas o local deve estar sinalizado, conforme legislação vigente.
Na maior parte das vezes, a circulação de veículos pelas vias públicas deve ser feita pelo lado direito.
Mas às vezes é preciso deslocar-se lateralmente, para trocar de pista ou fazer uma conversão à direita ou à esquerda.
Nesse caso, sinalize com bastante antecedência sua intenção. Para virar à direita, por exemplo, faça uso das setas e aproxime-se tanto quanto possível da margem direita da via enquanto reduz gradualmente sua velocidade.
Ultrapassagens
Na hora de ultrapassar, também é preciso tomar alguns cuidados.
As ultrapassagens são uma das principais causas de acidentes e precisam ser realizadas com toda a prudência e segundo procedimentos regulamentares.
Algumas regras básicas
1. Ultrapasse sempre pela esquerda e apenas nos trechos permitidos, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.
2. Nunca ultrapasse no acostamento das estradas. Esse espaço é destinado a paradas e saídas de emergência.
3. Se outro veículo o estiver ultrapassando ou tiver sinalizado seu desejo de fazê-lo, dê a preferência. Aguarde sua vez.
4. Certifique-se de que a faixa da esquerda está livre, e de que há espaço suficiente para a manobra.
5. Sinalize sempre com antecedência sua intenção de ultrapassar. Ligue a seta ou faça os gestos convencionais de braço.
6. Guarde distância em relação a quem está ultrapassando. Deixe um espaço lateral de segurança.
7. Sinalize de volta, antes de voltar à faixa da direita.
8. Se você está sendo ultrapassado, mantenha constante sua velocidade. Se estiver na faixa da esquerda, venha para a da direita, sinalizando corretamente.
9. Ao ultrapassar um ônibus que esteja parado, reduza a velocidade e preste muita atenção.
Passageiros poderão estar desembarcando ou correndo para tomar a condução.
Proibido ultrapassar
Os veículos pesados devem, quando circulam em fila, permitir espaço suficiente entre si para que outros veículos os possam ultrapassar por etapas. Tenha em mente que os veículos mais pesados são responsáveis pela segurança dos mais leves; os motorizados, pela segurança dos não motorizados, e todos, pela proteção dos pedestres.
A menos que haja sinalização específica permitindo a manobra, jamais ultrapasse nas seguintes situações:
1. Sobre pontes ou viadutos ou túneis;
2. Em travessias de pedestres;
3. Nas passagens de nível;
4. Nos cruzamentos ou em sua proximidade;
5. Em trechos sinuosos ou em aclives e declives sem visibilidade suficiente;
6. Nas áreas de perímetro urbano das rodovias.
Uso de luzes e faróis
O uso das luzes do veículo deve ter em conta o seguinte:
Veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circulam em faixas especiais, devem manter os faróis baixos acesos de dia e de noite. Isso se aplica também às motocicletas e outros veículos motorizados de duas rodas, em qualquer situação.
Pode buzinar?
Em 'toques breves', como diz o Código. Assim mesmo, só se deve buzinar nas seguintes situações:
Olho no velocímetro
Cuidado! A velocidade é outro grande fator de risco de acidentes de trânsito.
Além disso, determina, em proporção direta, a gravidade das ocorrências.
Alguns motoristas acreditam que a velocidades mais altas podem se livrar com mais facilidade de algumas situações difíceis no trânsito. E que trafegar devagar demais é mais perigoso que andar depressa.
Mas não é assim. Reduzir a velocidade é o primeiro procedimento a se tomar na tentativa de evitar acidentes.
A velocidade máxima permitida para cada via é indicada por meio de placas.
Onde não existir sinalização, vale o seguinte:
Em vias urbanas
Em rodovias
Para estradas não pavimentadas, a velocidade máxima é de 60km/h.
O motorista consciente, porém, mais do que observar a sinalização e os limites de velocidade, deve regular sua própria velocidade - dentro desses limites - segundo as condições de segurança da via, do veículo e da carga, adaptando-se também às condições meteorológicas e à intensidade do trânsito.
Para reduzir sua velocidade, sinalize com antecedência. Evite freadas bruscas, a não ser em caso de emergência. Reduza a velocidade sempre que se aproximar de um cruzamento ou em áreas de perímetro urbano nas rodovias.
Interrupção de marcha, imobilização temporária de emergência, parar e estacionar
Se numa emergência tiver que parar o carro no leito viário, providencie a imediata sinalização de emergência. O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
Para carga e descarga, o veículo deve ser mantido paralelo à pista, junto ao meio-fio, de preferência nos estacionamentos particulares ou em locais e horários de estacionamentos regulamentados e especificados pela sinalização.
Motocicletas e outros veículos motorizados de duas rodas devem ser estacionados perpendicularmente à guia da calçada. A não ser que haja sinalização específica determinando outra coisa.
Quando houve interrupção de marcha, imobilização temporária de emergência, ao parar e estacionar certifique-se de que isso não constitui risco para os ocupantes e demais usuários da via.
Segurança
1. Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente. As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado "bebê conforto ou conversível". As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente o dispositivo de retenção denominado "cadeirinha". As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado "assento de elevação". Crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.
2. O uso de cinto de segurança é obrigatório em todas as vias do território nacional.
3. Veículos que não se desloquem sobre pneus não podem circular em vias públicas pavimentadas, salvo em casos especiais e com a devida autorização.
4. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores devem circular sempre utilizando capacete com viseira ou óculos protetor, segurando o guidão com as duas mãos e usando vestuário de proteção.
5. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, na ausência de ciclovia, ciclo faixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação, com preferência sobre os veículos automotores.
Se houver dúvida na interpretação ou no entendimento de algum termo, consulte "Conceitos e definições legais". O ideal é que você procure ler o Código em sua totalidade.